Objeto: Ampliar a permanência, na escola, de crianças e pré-adolescentes na faixa etária de 06 a 14 anos da EM Prefeito Gilberto Santana/EM Maria Kazuko Higashioka (Lei nº 4.910/23), promovendo a aprendizagem, o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo, no período de contraturno escolar, através de atividades artísticas, musicais, atividades físicas, reforço escolar e mediação de conflitos.